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23 de Abril de 2024

Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal - "Conclusão por Marcus Vinícius"

São excluídos crimes contra administração pública.

há 5 anos

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O Palácio do Planalto informou ontem (25) que não haveria indulto este ano.

O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

Edição: Renata Giraldi e Graça Adjuto

Conclusão

Fica difícil comentar qualquer coisa referente a política criminal no Brasil, pois "o crime e sua natureza" já estudados por diversos estudiosos tem vários entendimentos e conceitos. E ainda, o que irei expor neste artigo é contrário a muitas posições sobre como trabalhar para melhorar a política criminal no Brasil.

Há várias expressões de lados opostos que sempre são levantados e assim dividem opiniões, como a que demonstra a verdadeira impunidade, de injustiça, de que demonstra que o crime é vantajoso, a insegurança das vitimas, de que as leis não protegem os cidadães de bem e que seria mais fácil fazer justiça com as próprias mãos. São algumas expressões utilizadas por quem sofreram maus com a criminalidade.

E também temos outras expressões é que o carcere não ajuda ao condenado a se ressocializar, que o carcerado é vitima da sociedade, que o carcerado mesmo cometendo o crime ele era o principal contribuinte para sua família.

Teremos sempre esta discussão porque vivemos em um país de território extenso e que sempre existirá diferenças de educação, assistência social, e diversos valores de moralidade pela população brasileira. Talvez, esta diferença é mais aguda porque já se tem a diferença social englobada onde os que sofrem impacto social direto acreditam que já estão envolvidos pela injustiça e assim entende que a injustiça deve reinar. Um exemplo claro é quando se justifica roubar uma casa ou um carro, alegando que roubou porque necessitava. Pois bem, temos a figura jurídica de excludente de necessidade, mas ao ser analisado por juristas se vê que a população desvia o conceito desta figura e cria sua própria figura para justificar um ato ilícito.

Com o passar do tempo e ao longo de diversos anos de estudos, acredito que o crime tem cunho social em algumas situações, pois a população brasileira sofre muita desigualdade social, e isto é falha de diversas décadas de péssima gestão pública e cominada por extrema corrupção. Hoje o Brasil possui a 3ª maior população criminal encarcerada do mundo.

Sabendo que o Brasil já aplica sua sanção penal há muito tempo, e o número de pessoas presas só aumenta, até mesmo por políticos corruptos, se percebe que o encarceramento em si não promove algum resultado, porém se a não punição de um criminoso pela sanção penal do Estado, qual será o resultado? O resultado já foi visto que alguns casos, o que é a verdadeira impunidade estatal e que gerou diversos crimes em série. Alguns crimes que até viraram filmes, tanto no Brasil como no exterior, onde o criminoso ao ver que o Estado não iria o punir brincou com o poder estatal como uma brincadeira de gato e rato.

O correto é que se estude e coloque em prática programas sociais que desenvolvam o estudo e tragam a possibilidade de emprego para toda a família deste Brasil. E se encarcerado que os presídios desenvolvam atividades destes presos para retorno e benfeitoria a toda a sociedade, promovendo atividade de cunho da administração pública como manutenção de prédios públicos, ajuda de mão de obra para construções públicas, e parcerias com as prefeituras das cidades que tenha localizados os presídios.

A sanção penal é exclusiva do Estado, logo, cabe ao Estado receber recursos dos próprios presos para sua manutenção em seu tempo de carcere gerando trabalhos em favor do Estado. Nada mais é que o respeito social que deverá geram vínculo social dos presos com a sociedade além de promover oficios de trabalhos para aqueles que cometem delitos.

Diversos posicionamentos irão contra este pensamento, até mesmo os Direitos Humanos que descreve que: "ninguém será forçado a trabalhar ou fazer algo que não queira". Mas devem impor exceções, pelo fato que ninguém o forçou a cometer nenhum tipo de delito, onde estava aberta ao seu livre arbítrio, e que uma vez julgado e transitado em julgado sua condenação com a observância do devido processo legal, será imposto juntamente com a privação de liberdade, a necessidade de provimento ao trabalho social como forma de recuperação e reintegração social.

Embora a Defensoria Pública tenha um grande papel, há uma falha enorme ao não se analisar todos os pontos que envolvem a política criminal. Ao ser mais crítico ainda, poderia dizer que esta posição da Defensoria Pública, geraria proveito institucional, devido a que defende o indulto natalino sem que atenda um acompanhamento destes que receberiam o indulto e uma parcela destes retornariam a cometer novos delitos gerando assim mais serviços a própria instituição. Mas tudo isso mera especulação, pois em defesa da Defensoria Pública irá dizer que não seria emprego da instituição o acompanhamento do ex-carcerado após o beneficiamento do indulto.

Conclui-se que deve desta forma entender o mecanismo enorme que é a policita criminal no Brasil, onde existem diversas instituições envolvidas e que como um jogo de quebra-cabeça as peças não se encaixam perfeitamente como deveriam.

  • Sobre o autorMarcus Vinícius Carneiro, Servidor Público, Advogado, dedicado ao Direito.
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