Sobre mim

Marcus Vinícius Carneiro, Advogado, dedicado ao Direito.
Advogado, graduado em Direito pela UNIP Campinas em 2017, aprovado no XXIV Exame da OAB antes da conclusão do curso. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com formações complementares pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Atuo com ênfase em demandas envolvendo isenção do IRPF para pessoas com doenças graves, com domínio técnico na legislação aplicável, nos precedentes judiciais e na atuação contenciosa estratégica. Compartilho no Jusbrasil conteúdos claros e atualizados, voltados a profissionais do Direito, oferecendo interpretações práticas, reflexões doutrinárias e insights jurisprudenciais. Defensor do uso ético do conhecimento jurídico como instrumento de transformação e cidadania.

Verificações

Marcus Vinícius Carneiro, Advogado
Marcus Vinícius Carneiro
OAB 525.746/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Marcus Vinícius Carneiro, Advogado
Marcus Vinícius Carneiro
Comentário · há 2 anos
Essa situação levanta uma questão importante sobre práticas de diferenciação de preço. Conforme o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), o valor de um produto deve ser claro e transparente para o consumidor. O artigo do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara, incluindo preço e condições de pagamento. A prática de cobrar um preço maior para quem não possui cadastro pode ser considerada abusiva se não estiver claramente informada no ponto de venda e se o consumidor não for devidamente avisado antes de finalizar a compra.

Nesse caso, o valor que você viu na prateleira (R$ 2,50 por bombom) deveria ser o preço cobrado, independentemente do cadastro de fidelidade. Cobrar um preço superior na hora do pagamento, sem aviso prévio, é uma prática que contraria o direito à informação clara e pode ser considerada uma desvantagem injusta para o consumidor, conforme o artigo 39, V, do CDC.

Para resolver essa situação, você tem algumas opções:

Registrar uma reclamação no Procon: O Procon pode investigar e, se necessário, sancionar a loja por essa prática.

Consumidor.gov.br: Relatar o ocorrido no portal também permite que a empresa responda e esclareça a situação.

Exigir a prática do preço marcado: Para futuras compras, você pode questionar diretamente o estabelecimento e solicitar que seja cobrado o valor divulgado.
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Marcus Vinícius Carneiro, Advogado
Marcus Vinícius Carneiro
Comentário · há 2 anos
A questão que você traz é, de fato, um problema recorrente nas relações de consumo e merece atenção. O assédio e a pressão para que o consumidor forneça informações pessoais, especialmente em um momento de compra, podem caracterizar práticas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

O artigo 39 do CDC proíbe práticas que configurem vantagem manifestamente excessiva ou que sejam coercitivas e desrespeitosas. O consumidor deve ter o direito de escolher se quer ou não fornecer seus dados para cadastro em programas de fidelidade ou clubes de descontos, e essa escolha deve ser livre, sem constrangimento ou pressão. O artigo do CDC ainda assegura ao consumidor o direito à privacidade, segurança e proteção de seus dados pessoais.

Se você ou outros clientes se sentirem coagidos ou incomodados com o pedido insistente de informações para aderir a clubes de fidelidade, pode ser o caso de registrar uma reclamação no Procon de sua região, que pode fiscalizar e, se necessário, aplicar sanções à empresa. Essa abordagem também pode incluir relatar o problema no portal consumidor.gov.br, que promove a resolução de conflitos entre consumidores e empresas.
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